29/11/2008 - Seminário: Terceiro Setor no Serviço Público, em Mogi Guaçu/ SP.

26/11/2008 - 1º Encontro das Instituições do Terceiro Setor na Área de Saúde, em São Paulo/SP.

22/11/2008 - PRIMEIRA JORNADA DO TERCEIRO SETOR, em Pariquera-Açu/SP

20/11/2008 - Seminário: Terceiro Setor no Serviço Público, Em Caldas Novas/GO.

09/10/2008 - O SIAI LANÇA LIVROS ELETRÔNICOS


DCC DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

O DCC – Departamento de Construção Civil foi constituído por um grupo de associados da instituição Siai – Sistema de Apoio Institucional, composto de Engenheiros, Arquitetos e empresários da Construção Civil, em novembro de 2001, com a finalidade de realizar projetos e programas na área de construção civil. Como primeira atividade, membros do DCC elaboraram o programa PROAMO – Programa de Apoio à Mão-de-obra da Construção Civil, que está em fase de implantação.

Coordenadores do DCC: Eng. Marcel Antoine Haswany; Eng. Paulo Fernando Hernandez Barros; Eng. Wagner Soeiro Pagnan E Sebastião Caetano de Paula - Empresário

CREDSOL – DEPARTAMENTO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO

o sistema de crédito solidário será um departamento da entidade, composto de membros da comissão, podendo utilizar o sistema da Aliança do Terceiro Setor e das suas entidades filiadas no sistema para o desenvolvimento de outras atividades que o grupo deseje realizar.
Este departamento tem implantação prevista para o segundo semestre de 2002, cujo objetivo consistirá em aproveitar os recursos da renúncia fiscal de uma empresa para criar um mecanismo de auxílio ao trabalhador e seus dependentes, da empresa doadora.

- Base legal
A base legal do processo :

A operação baseia-se na Lei Federal nº 9.790/99, artigo 3º, item IX,

A captação do recurso baseia-se na Lei Federal nº 9.249/95, artigo 13, item III, combinado com a Medida Provisória nº 2.158-35/01, artigo 59 e 60.

- Aspecto social
Com a implantação deste modelo de trabalho, a empresa estará realizando uma das atividades solicitadas para certificação social da empresa, principalmente as certificações da AS 8000 e BS 8800.

- Entidade gestora
A entidade gestora do programa será o Siai em parceria com uma instituição de funcionários da empresa, que deverá ser do Terceiro Setor, com título de utilidade pública federal ou uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, tendo como objetivo a possibilidade de atuar como entidade creditícia.

- Contribuição
Para início dos trabalhos, a empresa poderá destinar até 2% (dois por cento) do seu lucro real, para constituição do fundo do sistema de crédito solidário, podendo este fundo complementar sua participação com outras modalidades de trabalho.

- Administração do fundo
Para administração do fundo será composta uma comissão gestora com a seguinte composição:

1 - dois (2) representantes da entidade gestora,
2 - três (3) representantes dos trabalhadores da empresa.
Os representantes da empresa serão eleitos entre os trabalhadores da empresa doadora.

- Destino
Os recursos do sistema serão destinados para:

1 - trabalhador da empresa doadora;
2 - dependentes diretos e parentes do trabalhador;
3 - para a comunidade.

- Regras para liberação do crédito
A definição da regra de liberação dos recursos do crédito solidário será elaborada pela comissão conforme item 6 do presente, o qual cabe definir as diretrizes e formas de financiamento, taxas, juros, formas de pagamento, bem como sua priorização.

- Taxas, juros e custo administrativo
As taxas de administração, juros, custo operacional e demais formas de trabalho serão definidas nas regras pela comissão composta de representante da entidade e dos trabalhadores.

- Aplicação do resultado
O resultado da aplicação do sistema de crédito solidário será estendido para as seguintes atividades:

1 - financiamento de projetos externos;
2 - financiamento de projetos de iniciação empreendedora do trabalhador e seus dependentes;
3 - financiamento de projetos sociais de entidades do terceiro setor.

- Elaboração de balanço
Para operar com transparência, será elaborado balancete da seguinte forma:

1 - balancete mensal;
2 - balanço anual.

Os balancetes e balanço serão enviados a todos os participantes do projeto.

- Pagamento ao sistema de crédito solidário
O pagamento do sistema de crédito solidário será da seguinte forma:

1 - para os trabalhadores e dependentes será deduzido diretamente da folha de pagamento, com prévia autorização e não poderá exceder 20% (vinte por cento) do valor da remuneração mensal do trabalhador.
2 - para comunidade externa o pagamento será via sistema bancário ou diretamente com a entidade.

- Conta bancária
A conta bancária será em nome da entidade gestora, com conta vinculada e especialmente destinada para o sistema de crédito solidário, cuja movimentação será realizada sempre com duas assinaturas, sendo uma do representante da entidade e outra do representante dos trabalhadores.


SIS - SISTEMA DE INVESTIMENTO SOLIDÁRIO

O SIS é um departamento do Siai, a ser constituído pelos seus associados, para formação de um grupo de pessoas físicas e a criação de fundos de investimentos.


DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Departamento previsto para ser constituído por associados do Siai, para atuação na área ambiental.

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