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DCC DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
O DCC – Departamento de Construção Civil foi constituído por um grupo
de associados da instituição Siai – Sistema de Apoio Institucional, composto
de Engenheiros, Arquitetos e empresários da Construção Civil, em novembro de
2001, com a finalidade de realizar projetos e programas na área de construção
civil. Como primeira atividade, membros do DCC elaboraram o programa PROAMO
– Programa de Apoio à Mão-de-obra da Construção Civil, que está em fase
de implantação.
Coordenadores do DCC: Eng. Marcel Antoine Haswany; Eng. Paulo Fernando Hernandez
Barros; Eng. Wagner Soeiro Pagnan E Sebastião Caetano de Paula - Empresário
CREDSOL – DEPARTAMENTO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO
o sistema de crédito solidário será um departamento da entidade, composto de
membros da comissão, podendo utilizar o sistema da Aliança do Terceiro Setor e das
suas entidades filiadas no sistema para o desenvolvimento de outras atividades que
o grupo deseje realizar.
Este departamento tem implantação prevista para o segundo semestre de 2002, cujo
objetivo consistirá em aproveitar os recursos da renúncia fiscal de uma empresa para criar um mecanismo de auxílio ao trabalhador e seus dependentes, da empresa doadora.
- Base legal A base legal do processo :
A operação baseia-se na Lei Federal nº 9.790/99, artigo
3º, item IX,
A captação do recurso baseia-se na Lei Federal nº 9.249/95,
artigo 13, item III, combinado com a Medida Provisória nº 2.158-35/01,
artigo 59 e 60.
- Aspecto social Com a implantação deste modelo de trabalho, a empresa estará
realizando uma das atividades solicitadas para certificação social
da empresa, principalmente as certificações da AS 8000 e BS 8800.
- Entidade gestora
A entidade gestora do programa será o Siai em parceria com uma instituição
de funcionários da empresa, que deverá ser do Terceiro Setor,
com título de utilidade pública federal ou uma OSCIP - Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público, tendo como objetivo a possibilidade
de atuar como entidade creditícia.
- Contribuição
Para início dos trabalhos, a empresa poderá destinar até
2% (dois por cento) do seu lucro real, para constituição do fundo
do sistema de crédito solidário, podendo este fundo complementar
sua participação com outras modalidades de trabalho.
- Administração do fundo
Para administração do fundo será composta uma comissão
gestora com a seguinte composição:
1 - dois (2) representantes da entidade gestora,
2 - três (3) representantes dos trabalhadores da empresa.
Os representantes da empresa serão eleitos entre os trabalhadores da
empresa doadora.
- Destino
Os recursos do sistema serão destinados para:
1 - trabalhador da empresa doadora;
2 - dependentes diretos e parentes do trabalhador;
3 - para a comunidade.
- Regras para liberação do crédito
A definição da regra de liberação dos recursos do
crédito solidário será elaborada pela comissão conforme
item 6 do presente, o qual cabe definir as diretrizes e formas de financiamento,
taxas, juros, formas de pagamento, bem como sua priorização.
- Taxas, juros e custo administrativo
As taxas de administração, juros, custo operacional e demais formas
de trabalho serão definidas nas regras pela comissão composta
de representante da entidade e dos trabalhadores.
- Aplicação do resultado
O resultado da aplicação do sistema de crédito solidário
será estendido para as seguintes atividades:
1 - financiamento de projetos externos;
2 - financiamento de projetos de iniciação empreendedora do trabalhador
e seus dependentes;
3 - financiamento de projetos sociais de entidades do terceiro setor.
- Elaboração de balanço
Para operar com transparência, será elaborado balancete da seguinte
forma:
1 - balancete mensal;
2 - balanço anual.
Os balancetes e balanço serão enviados a todos os participantes
do projeto.
- Pagamento ao sistema de crédito solidário
O pagamento do sistema de crédito solidário será da seguinte
forma:
1 - para os trabalhadores e dependentes será deduzido diretamente da
folha de pagamento, com prévia autorização e não
poderá exceder 20% (vinte por cento) do valor da remuneração
mensal do trabalhador.
2 - para comunidade externa o pagamento será via sistema bancário
ou diretamente com a entidade.
- Conta bancária
A conta bancária será em nome da entidade gestora, com conta vinculada
e especialmente destinada para o sistema de crédito solidário,
cuja movimentação será realizada sempre com duas assinaturas,
sendo uma do representante da entidade e outra do representante dos trabalhadores.
SIS - SISTEMA DE INVESTIMENTO SOLIDÁRIO
O SIS é um departamento do Siai, a ser constituído pelos seus
associados, para formação de um grupo de pessoas físicas
e a criação de fundos de investimentos.
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Departamento previsto para ser constituído por associados do Siai, para atuação
na área ambiental.
Em formatação
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